MP requer a declaração de nulidade dos contratos temporários e a nomeação e posse dos concursados aprovados.
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da
Promotoria de Justiça de Quixeramobim, ajuizou na manhã desta
quinta-feira, 26, uma Ação Civil Pública contra o Município de
Quixeramobim requerendo medida liminar para que seja imediatamente
suspenso o processo seletivo simplificado em curso para a contratação
temporária de servidores. O pedido é também para que seja declarada a
nulidade dos contratos temporários que admitiram e mantêm servidores
temporários nas funções e cargos dispostos no último concurso público,
com a consequente nomeação e posse dos candidatos aprovados para prover
as vagas decorrentes da declaração de nulidade dos contratos. A ação
foi assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello.
De acordo com o Inquérito Civil instaurado na Promotoria de Justiça, mesmo tendo realizado concurso público há poucos meses,
com candidatos aprovados nas vagas e cadastro de reserva à espera de
nomeação, o Município de Quixeramobim, nos últimos três meses, lançou
três editais de processo seletivo simplificado para contratação
temporária de servidores.
Apurou-se ainda a manutenção nos quadros da municipalidade de dezenas de servidores contratados temporariamente
e, portanto, sem concurso, ocupando os mesmos cargos e funções
disponibilizados no certame. Além disso, foi verificada a presença de
centenas de contratados (chamados pela administração municipal de
"prestadores de serviços") em cargos e funções não disponibilizados no
concurso, que exercem atividades de caráter permanente, com evidente
burla à norma constitucional do concurso público.
Além de requerer a imediata suspensão do processo seletivo ainda em curso, a declaração de nulidade dos contratos temporários e a nomeação e posse dos concursados aprovados
para os mesmo cargos, o MPCE pediu a declaração de
inconstitucionalidade, pela via difusa, da Lei municipal que autorizou
as contratações, mesmo com o concurso em plena vigência, a nulidade de
todos os contratos temporários ilegais firmados e sucessivamente
prorrogados pela Administração Municipal e, ainda, a fixação de prazo
razoável para a realização de novo concurso público na hipótese de não
preenchimento de todas as vagas pelos aprovados no concurso em vigor. Em
caso de descumprimento, a sugestão de multa diária é no valor de R$ 10 mil a ser suportada pelo patrimônio pessoal do prefeito de Quixeramobim.
Vale ressaltar que, conforme entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, embora a nomeação de aprovados em concurso público, num
primeiro momento, seja um ato discricionário do prefeito municipal,
havendo contrato temporário de profissionais para os mesmos cargos ou
funções de vagas abertas em concurso público ainda válido, fica
garantido ao aprovado, como classificado ou classificável (cadastro de
reserva), o direito à nomeação.
Fonte: http://www.revistacentral.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11194:ministerio-publico-requer-suspensao-de-processo-seletivo-simplificado-em-quixeramobim&catid=100:quixeramobim&Itemid=474
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